Direito e obrigações dos membros

Direito dos membros
 
       1. São direitos dos membros efectivos da Arterial Network Mozambique,

a)      Assistir e tomar parte das reuniões dos Órgãos e da Assembleia-geral;
b)      Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Arterial Network Mozambique ou ser delegado a representar a Associação em qualquer evento;
c)      Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação;
d)      Propor acções que visem a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação;
e)      Requerer nos termos estatutários, a convocação da Assembleia-geral;
f)       Utilizar os serviços e informações proporcionados à Associação;
g)      Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias anteriores à realização da Assembleia-geral Ordinária;
h)      Propor a admissão de novos membros;
i)        Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
j)        Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que se fizerem contrárias aos princípios prescritos nos Estatutos;
k)      Possuir cartão de membro da Associação;
l)        Defender-se em caso de acusação de qualquer infracção;
m)   Apresentar a sua resignação como membro da Associação;
n)      Gozar dos demais direitos previstos no presente Estatuto e na Lei.
o)      Os membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal assim como o Presidente do Conselho de Administração não são remuneráveis no desempenho das suas funções.

Membership

A adesão plena é aberto a qualquer artista Africano ou ONG cultural localizada em África, que subscreve arterial objectivos da rede e se compromete a respeitar os seus princípios. Pedidos de adesão podem ser preenchidos online em www.arterialnetwork.org. Não há taxa de adesão. Membro associado está disponível para os parceiros e para os africanos que vivem no exterior.

Por que participar da rede arterial

Os governos africanos assinaram compromissos de uma gama de instrumentos de política cultural internacional e africanos e planos de carácter cultural, a Convenção da UNESCO sobre a protecção e promoção da diversidade das expressões culturais, o plano da UA de acção sobre as indústrias culturais e a recomendação de Belgrado no continente africano. A principal razão para a falta de implementação e de uma falha geral para implementar a política de cultura e artes a nível nacional, verifica-se pela falta de vontade política e organização profissional do sector. Isso só vai mudar através da pressão da sociedade civil, apoiada por parceiros regionais e internacionais, para efectuar tal mudança.
A Arterial Network oferece às comunidades de artes a oportunidade de trabalhar juntos através das disciplinas do nosso interesse colectivo, com o apoio de homólogos africanos e redes e parceiros internacionais.
Benefícios dos membros
Os membros podem concorrer às eleições e votar em todos os assuntos relativos à rede, receber boletins regulares e alertas de notícias preferenciais sobre benefícios, concursos de projectos, parcerias e oportunidades, participar de eventos da Arterial e cursos de formação, sem qualquer despesa ou a redução de custos, serem tidos como prioridades quando alocação de propostas de projectos e outras oportunidades de geração de renda, benefício de turismo, financiamento e outras oportunidades relacionadas e criadas para os membros, e têm acesso a uma extensa base de dados da rede, o seu site e newsletter para distribuirão material informativo e marketing.

Parceiros

O trabalho de Arterial Network é possível graças ao generoso apoio dos principais parceiros fundação DOEN, Africalia, fundação Mimeta e uma série de financiadores de projectos avaliados e parceiros.


 Das obrigações dos membros

1.      Constituem obrigações dos membros:

a)     Acatar escrupulosamente o disposto no presente Estatuto, no Programa e no Regulamento Interno, dando cumprimento às determinações e deliberações dos corpos Directivos e da Assembleia-geral;
b)      Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
c)      Desempenhar com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
d)      Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
e)      Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
f)      Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da Associação na realização dos seus objectivos;
g)      Procurar parceiros para Arterial Network Mozambique;
h)      Promover a Arterial Network Mozambique, suas actividades e acções;
i)        Cumprir os demais deveres previstos nos Estatutos e na Lei;

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