Direito dos membros
a)
Assistir e tomar parte das reuniões dos
Órgãos e da Assembleia-geral;
b)
Eleger e ser eleito para qualquer cargo
da Arterial Network Mozambique ou ser delegado a representar a Associação em
qualquer evento;
c)
Colaborar na prossecução dos objectivos
da Associação;
d)
Propor acções que visem a melhoria
crescente na realização dos objectivos da Associação;
e)
Requerer nos termos estatutários, a
convocação da Assembleia-geral;
f)
Utilizar os serviços e informações
proporcionados à Associação;
g)
Receber relatórios de contas do Conselho
de Direcção, pelo menos três dias anteriores à realização da Assembleia-geral
Ordinária;
h)
Propor a admissão de novos membros;
i)
Participar na repartição dos benefícios
que advenham das actividades em comum dos membros;
j)
Protestar as decisões dos órgãos da
associação sempre que se fizerem contrárias aos princípios prescritos nos
Estatutos;
k)
Possuir cartão de membro da Associação;
l)
Defender-se em caso de acusação de
qualquer infracção;
m)
Apresentar a sua resignação como membro
da Associação;
n)
Gozar dos demais direitos previstos no
presente Estatuto e na Lei.
o)
Os membros da Assembleia Geral e do
Conselho Fiscal assim como o Presidente do Conselho de Administração não são
remuneráveis no desempenho das suas funções.
Membership
A adesão plena é aberto a
qualquer artista Africano ou ONG cultural localizada em África, que subscreve
arterial objectivos da rede e se compromete a respeitar os seus princípios.
Pedidos de adesão podem ser preenchidos online em www.arterialnetwork.org. Não
há taxa de adesão. Membro associado está disponível para os parceiros e para os
africanos que vivem no exterior.
Por que participar da rede arterial
Os governos africanos assinaram
compromissos de uma gama de instrumentos de política cultural internacional e
africanos e planos de carácter cultural, a Convenção da UNESCO sobre a
protecção e promoção da diversidade das expressões culturais, o plano da UA de
acção sobre as indústrias culturais e a recomendação de Belgrado no continente
africano. A principal razão para a falta de implementação e de uma falha geral para
implementar a política de cultura e artes a nível nacional, verifica-se pela falta
de vontade política e organização profissional do sector. Isso só vai mudar
através da pressão da sociedade civil, apoiada por parceiros regionais e
internacionais, para efectuar tal mudança.
A Arterial Network oferece às
comunidades de artes a oportunidade de trabalhar juntos através das disciplinas
do nosso interesse colectivo, com o apoio de homólogos africanos e redes e
parceiros internacionais.
Benefícios dos membros
Os membros podem concorrer às
eleições e votar em todos os assuntos relativos à rede, receber boletins
regulares e alertas de notícias preferenciais sobre benefícios, concursos de
projectos, parcerias e oportunidades, participar de eventos da Arterial e
cursos de formação, sem qualquer despesa ou a redução de custos, serem tidos
como prioridades quando alocação de propostas de projectos e outras
oportunidades de geração de renda, benefício de turismo, financiamento e outras
oportunidades relacionadas e criadas para os membros, e têm acesso a uma
extensa base de dados da rede, o seu site e newsletter para distribuirão
material informativo e marketing.
Parceiros
O trabalho de Arterial Network é possível graças ao generoso apoio dos principais parceiros fundação DOEN, Africalia, fundação Mimeta e uma série de financiadores de projectos avaliados e parceiros.
Das obrigações dos membros
1.
Constituem obrigações dos membros:
a) Acatar escrupulosamente o disposto no
presente Estatuto, no Programa e no Regulamento Interno, dando cumprimento às
determinações e deliberações dos corpos Directivos e da Assembleia-geral;
b)
Pagar pontualmente a jóia de admissão e
as quotas mensais;
c)
Desempenhar com zelo e competência os
cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
d)
Cumprir as disposições estatutárias, os
regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
e)
Prestar contas sobre as tarefas a que
for incumbido;
f) Contribuir para o bom-nome e
desenvolvimento da Associação na realização dos seus objectivos;
g)
Procurar parceiros para Arterial Network
Mozambique;
h)
Promover a Arterial Network Mozambique,
suas actividades e acções;
i)
Cumprir os demais deveres previstos nos
Estatutos e na Lei;
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